O ministro de Reconciliação tenha sempre em mente que o sacramento foi instituído para homens e mulheres que são pecadores. Em conseqüência, a não ser que se manifeste o contrário, o ministro deve acolher os penitentes que se dirigem ao confessionário, presumindo a boa vontade — que nasce dum coração arrependido e humilhado (Salmo 50, 19), apesar de em diferentes graus — dereconciliar-se com o Deus misericordioso.
Quando se aproxima do sacramento um penitente ocasional que se confessa depois de um período longo e apresenta uma situação geral grave, antes de fazer perguntas direta e concretas sobre o tema de procriação responsável e em geral sobre a castidade, será necessário esclarecê-lo para que compreenda estes deveres numa visão de fé. Se a acusação dos pecados for muito concisa ou mecânica, dever-se-á ajudar a repor a vida diante de Deus e, por meio de perguntas gerais sobre diferentes virtudes e ou obrigações, de acordo com as condições pessoais do interessado,38 recordar positivamente o convite à santidade do amor e a importância dos deveres no âmbito da procriação e educação dos filhos.
Se for o penitente a fazer perguntas ou a pedir — mesmo que seja somente de modo implícito — esclarecimentos sobre problemas concretos, o confessor deverá responder adequadamente, mas sempre com prudência e descrição,39 sem consentir opiniões erradas.
O confessor é chamado a admoestar os penitentes sobre as transgressões em si, graves, da lei de Deus e fazer com que desejem a absolvição e o perdão do Senhor com o propósito de repensar e corrigir a conduta. De qualquer modo, a recidiva nos pecados de contracepção não é em si mesma motivo para se negar a absolvição; mas não pode ser concedida se faltar o arrependimento suficiente ou o propósito de não recair no pecado.
O penitente que se confessa habitualmente com o mesmo sacerdote, normalmente procura algo mais do que a simples absolvição. É necessário que o confessor saiba realizar uma orientação que será, certamente mais fácil caso exista uma relação de direção espiritual verdadeira e própria — mesmo que não se use esta expressão — para ajudá-lo a melhorar em todas as virtudes cristãs e, conseqüentemente, na santificação da vida matrimonial.
O Sacramento de Reconciliação requer, por parte do penitente, a dor sincera, a acusação formal e íntegra dos pecados mortais e o propósito, com a ajuda de Deus, de nunca mais recair. Em linha de máxima, não é necessário que o confessor indague sobre os pecados cometidos por causa de ignorância invencível sobre a sua malícia ou de um erro de juízo não culpável. Mesmo que tais pecados não sejam imputáveis, não deixam, todavia, de ser um mal e uma desordem. Isto vale também para a malícia objetiva da contracepção que introduz um mau hábito na vida conjugal dos esposos. É preciso, portanto, trabalhar, do modo mais oportuno para libertar a consciência moral dos erros42 que estão em contradição com a natureza do dom total da vida conjugal. Mesmo tendo presente que a formação das consciências se faz, sobretudo, pela catequese tanto geral como específica dos esposos, é sempre necessário ajudar os cônjuges, também durante o sacramento de Reconciliação, a examinarem-se sobre os deveres específicos da vida conjugal. Neste caso, o confessor retenha como necessário interrogar o penitente, mas fazendo-o com descrição e respeito.
O princípio, segundo o qual é preferível deixar os penitentes de boa fé no caso dum erro devido à ignorância subjetivamente invencível, é de reter sempre como válido, até com vista à castidade conjugal, quando se prevê que o penitente, apesar de orientado a viver no âmbito da vida de fé, não modificaria a conduta e que, pelo contrário, passaria a pecar formalmente; todavia, mesmo nestes casos, o confessor deve procurar aproximar-se cada vez mais desses penitentes pela oração, pela advertência e exortação à formação da consciência e pelo ensinamento da Igreja, no acolher na própria vida o plano de Deus mesmo nestas exigências.
A « lei da gradual idade » pastoral, que não se pode confundir com « a gradualidade da lei », que pretende diminuir as suas exigências, consiste em pedir uma rotura decisiva com o pecado e um caminho progressivo para a união total com a vontade de Deus e com as suas amáveis exigências.
Pelo contrário, é considerada inaceitável pretextar fazer da própria fraqueza o critério da verdade moral. Desde o primeiro anúncio da palavra de Jesus, o cristão sabe que existe uma «desproporção » entre a lei moral, natural e evangélica, e a capacidade do homem. De igual modo,compreende que reconhecer a própria fraqueza é o caminho necessário e seguro para abrir as portas da misericórdia de Deus.
A quem, depois de ter pecado gravemente contra a castidade conjugal, se arrepende e, não obstante as recaídas, manifesta vontade de abster-se de novos pecados, não seja recusada a absolvição sacramental. O confessor evitará mostrar desconfiança quer em relação à graça de Deus quer às disposições do penitente, exigindo garantias absolutas, que humanamente são impossíveis, para uma futura conduta irrepreensível, e isto segundo a doutrina aprovada e a praxe seguida pelos Santos Doutores e confessores acerca dos penitentes habituais.
Quando existe disponibilidade da parte do penitente em acolher o ensinamento moral, especialmente no caso de quem freqüenta, habitualmente, o sacramento e demonstra confiança em relação à sua ajuda espiritual, é bom inspirar confiança na Providência e prestar ajuda para que openitente se examine honestamente na presença de Deus. Para esse fim, será conveniente averiguar asolidez dos motivos que se têm para a limitação da paternidade ou maternidade e a liceidade dos métodos escolhidos para distanciar ou evitar uma nova concepção.
Existem dificuldades especiais apresentadas pelos casos de cooperação no pecado do cônjuge que, voluntariamente, torna infecundo o ato unitivo. Em primeiro lugar, é necessário distinguir a cooperação propriamente dita daquela que é causada pela violência ou pela imposição injusta por parte de um dos cônjuges, à qual o outro, de fato, não pode opor-se.46, 561).] Esta cooperação pode ser lícita quando, contemporaneamente, se dão estas três condições: 1.a ação do cônjuge cooperante não seja já em si mesma ilícita; 2.a existência de motivos proporcionalmente graves para cooperar no pecado do cônjuge; 3.se procure ajudar o cônjuge (pacientemente, com a oração, a caridade, o diálogo: não necessariamente naquele momento nem em todas as ocasiões) a desistir dessa conduta.
Além disso, dever-se-á valorizar cuidadosamente a cooperação no mal quando se recorre a meios que possam ter efeitos abortivos.
Os esposos cristãos são testemunhas do amor de Deus no mundo. Devem, portanto, estar convencidos, com a ajuda da fé e até contra a experimentada fraqueza humana, que, com a graça divina, é possível observar a vontade do Senhor na vida conjugal. O recurso freqüente e perseverante à oração, à Eucaristia e à Reconciliação é indispensável para ter o domínio de si.
Pede-se aos sacerdotes que, na catequese e na preparação dos esposos para o matrimônio, tenham uniformidade de critério, tanto no ensinamento como no âmbito do sacramento de Reconciliação, em completa fidelidade ao magistério da Igreja, sobre a malícia do ato contraceptivo. Os Bispos vigiem com particular cuidado sobre este aspecto, pois não é raro que os fiéis se escandalizem pela falta de unidade na catequese e no sacramento de Reconciliação.
Esta pastoral da confissão pode ser mais eficaz se for acompanhada duma catequese incessante e capilar sobre a vocação cristã ao amor conjugal e sobre as suas dimensões de alegria e de exigência, de graça e de empenho pessoal,51 e se forem instituídos consultores e centros aos quais o confessor poderá facilmente enviar o penitente a fim de obter conhecimentos adequados acerca dos métodos naturais.
Para tornar aplicáveis em concreto as diretrizes morais concernentes ao tema da procriação responsável, é necessário que a preciosa obra dos confessores seja completada pela catequese. A este objetivo pertence, de pleno direito, um acurado esclarecimento sobre a gravidade do pecado de aborto.
No respeitante à absolvição do pecado de aborto, subsiste sempre a obrigação de ter em conta as normas canônicas. Se o arrependimento for sincero e é difícil enviar à autoridade competente a quem esteja reservada a absolvição da censura, qualquer confessor pode absolver a teor do can. 1357, sugerir a obra penitencial adequada e indicar a necessidade do recurso, oferecendo-se, eventualmente, para a sua redação e apresentação.
A Igreja considera como um dos seus principais deveres, especialmente no mundo atuar, o de proclamar e de introduzir na vida o mistério da misericórdia, revelado em sumo grau, na pessoa de Jesus Cristo.54 O lugar por excelência de tal proclamação e realização da misericórdia é a celebração do sacramento de Reconciliação. Precisamente este primeiro ano do triênio de preparação para o Terceiro Milênio dedicado a Cristo Jesus, único Salvador do mundo, ontem, hoje e sempre (cf. Heb 13, 8), pode oferecer uma grande oportunidade para um trabalho de reciclagem pastoral e de aprofundamento catequético nas dioceses e, concretamente, nos santuários onde se acolhem muitos peregrinos e onde se administra o Sacramento do perdão com disponibilidade abundante de confessores. Os sacerdotes estejam sempre disponíveis para este ministério do qual depende a bem-aventurança eterna dos esposos; e também, em grande medida, a serenidade e a felicidade da vida presente: sejam para eles, verdadeiramente, testemunhos vivos da misericórdia do Pai!
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