quarta-feira, 1 de setembro de 2010

Seguro-Desemprego poderá ser depositado em conta bancária

Seguro-Desemprego poderá ser depositado em conta bancária 

Nova metodologia traz comodidade ao trabalhador e segurança no pagamento do benefício. Parcelas serão depositadas em contas-poupança, contas simplificadas ou contas-corrente da Caixa Econômica Federal

Brasília, 30/08/2010 - Resolução aprovada pelo Conselho Deliberativo do FAT na última quinta-feira (26) possibilita aos trabalhadores brasileiros que têm direito a Seguro-Desemprego de receberem as parcelas do benefício em depósito direto em conta-poupança ou conta simplificada da Caixa Econômica Federal.

Segundo o diretor de Políticas Públicas de Emprego, Rodolfo Torelly, a nova metodologia traz mais comodidade ao trabalhador e segurança no pagamento do benefício. "E também promove a inclusão bancária. O depósito em conta-poupança propicia ao trabalhador a facilidade de retirada de pequenos valores, ao invés de sacarem o recurso de uma só vez, na boca do caixa", explica Torelly.

Hoje a Caixa possui cerca de 40 milhões de contas-poupança e 7 milhões de contas simplificadas. De acordo com informações da operadora, até o momento um projeto-piloto desenvolvido nos estados de Goiás, Acre e Espírito Santo já efetivou créditos em 315 mil contas-poupança e em 24 mil contas simplificadas.

O trabalhador também poderá receber o crédito em sua conta-corrente, sem ônus. Para isso o beneficiário precisa fazer a opção na Caixa Econômica Federal, pois a opção pela conta-corrente não é automática.

FAT - O seguro-desemprego é um benefício pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador para prover assistência financeira temporária quando o trabalhador formal fica desempregado em virtude de dispensa sem justa causa.

Benefício - Têm direito ao Seguro-Desemprego os trabalhadores dispensados sem justa causa, inclusive a indireta, que comprovem ter recebido salários consecutivos no período de seis meses imediatamente anteriores à data da dispensa, de uma ou mais pessoas jurídicas ou físicas equiparadas às jurídicas; terem sido empregados de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica durante, pelo menos, seis meses nos últimos trinta e seis meses que antecederam a data de dispensa que deu origem ao requerimento; não estarem recebendo qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, excetuando o auxílio-acidente e a pensão por morte; e não possuírem renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família. 

Assessoria de Imprensa do MTE - 
(61) 3317-6537/6981
 

Evandro Luiz
Jornalista pelo Registro 56020-SP de 20/02/09
Por força de liminar – Ação Civil Pública 2001.61.00.025946-3 e Portaria Ministerial nº. 22/207

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Reflexão

Todas as pessoas costumam falar em justiça ,mas para a maioria delas o fundamento dessa justiça são princípios e valores humanos, principalmente o que está escrito nas leis. Para nós cristãos, esse critério não é suficiente para entendermos verdadeiramente o que é justiça. Não é suficiente em primeiro lugar porque nem tudo o que é legal, é justo ou moral, como por exemplo a legalização do divórcio, do aborto ou da eutanásia. Também devemos levar em consideração que todas as pessoas, embora sejam seres naturais, possuem um dom de Deus que faz delas superiores à natureza, participantes da vida divina, e como Deus é amor, o amor é, para quem crê, o único e verdadeiro critério da justiça

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