sábado, 2 de outubro de 2010

Indulgências


Vide Constituição “Indulgentiarum Doctrina”, de Paulo VI, de 1 de janeiro de 1967.

            Indulgência é a remissão diante de Deus da pena temporal devida pelos pecados, já perdoados no que se refere à culpa, que ganha o fiel, convenientemente preparado, em certas e determinadas condições, com ajuda da Igreja que, como administradora da Redenção, dispensa e aplica com plena autoridade o tesouro dos méritos de Cristo e dos Santos.

            Há duas espécies de indulgências: a plenária e a parcial, segundo libertam totalmente ou em parte da pena temporal devida pelos pecados. Tanto uma como a outra podem aplicar-se pelos defuntos a modo de sufrágio.
            Somente se pode ganhar uma indulgência plenária por dia, a não ser in articulo mortis, caso em que o fiel poderá ganhar a indulgência plenária por esse motivo, ainda que no mesmo dia já tenha ganhado outra indulgência plenária.
            Para se ganhar uma indulgência plenária requer-se: a) realizar a obra enriquecida com a indulgência; b) confissão sacramental; c) comunhão eucarística, e d) oração pelas intenções do Papa. Além disso, é necessário que não exista nenhum afeto a qualquer pecado, mesmo venial.
            Ainda que possam cumprir-se alguns dias antes ou depois da execução da obra prescrita, é conveniente que a comunhão e a oração pelo Papa se realizem no mesmo dia em que se faça a obra. Com uma só confissão podem ganhar-se várias indulgências plenárias; pelo contrário, com uma só comunhão e uma só oração pelo Papa, somente se pode ganhar uma indulgência plenária.
            Ao fiel que, pelo menos com o coração contrito, realiza uma obra enriquecida com indulgência parcial, é- lhe concedida, por graça da Igreja, uma remissão da pena temporal igual à que ele recebe pela própria obra.

Principais obras indulgenciadas

Com data de 29 de junho de 1968, a Sagrada Penintenciaria Apostólica publicou o decreto promulgatório do novo “Enchiridion das Indulgências”. Apresentamos a seguir um resumo desse decreto.

·        Concessões gerais: 1. “Concede-se indulgência parcial ao fiel que, ao cumprir os seus deveres e ao suportar as dificuldades da vida, eleva o espírito a Deus, com humilde confiança, acrescentando – inclusive apenas mentalmente – alguma piedosa invocação”; 2. “Concede-se indulgência parcial ao fiel que, com espírito de fé, se entrega a si mesmo ou os seus bens com ânimo misericordioso ao serviço dos irmãos necessitados” (qualquer necessidade: no corpo, na alma, na inteligência); 3. “Concede-se indulgência parcial ao fiel que espontaneamente, com espírito de penitência, se priva de alguma coisa lícita que lhe é agradável”.
·        Orações e práticas indulgenciadas com indulgência plenária: 1. Adoração ao Santíssimo Sacramento, pelo menos durante meia hora; 2. Leitura da Sagrada Escritura, pelo menos durante meia hora; 3 Exercício da Via-Sacra, diante das estações legitimamente erigidas; 4. Recitação do teço do Rosário na Igreja ou oratório ou em família, em comunidade religiosa ou em associação piedosa; r. Recitação da oração a Jesus Crucificado nas Sextas-feiras da Quaresma. Nos outros dias do ano, há indulgência parcial; 6. Assistência ao ato de clausura de Congresso Eucarístico; 7. Exercícios espirituais ou retiro que durem pelo menos três dias; 8. Primeira Comunhão:  aos que a fazem ou assistem à celebração; 9. Primeira Missa solene do neo-sacerdote e aos que assistem à mesma; 10. Datas jubilares da ordenação sacerdotal ao sacerdote e aos que assistem à Missa, celebrada com certa solenidade; 11. Visita à igreja catedral e paroquial no dia da festa do titular e no dia 2 de agosto; 12. Visita à igreja ou altar no dia da sagração; 13. Visita à igreja ou oratório na comemoração de todos os fiéis defuntos (só aplicável aos defuntos). Esta indulgência, com o consentimento do Ordinário, pode ganhar-se no Domingo anterior ou posterior ao dia de Todos os Santos; 14. Visita à igreja e ao oratório dos religiosos na festa do Santo Fundador; 15. Renovação das promessas batismais, usando qualquer fórmula aprovada, no dia da Vigília Pascal e no dia do aniversário do Batismo.
·        Orações e práticas indulgenciadas com indulgência parcial:  1. A recitação do Ângelus ou Regina Coeli; 2. A oração Lembrai-vos. 3. A novena antes do Natal do Senhor, do Pentecostes ou da Imaculada Conceição, feita em público; 4. Oração pelas vocações sacerdotais ou religiosas. A oração deve ser aprovada pela autoridade eclesiástica, com este fim; 5. A Salve Rainha; 6. A recitação da oração Alma de Cristo; 7. O ensino e o aprendizado de qualquer matéria da doutrina cristã; 8. O uso de um objeto piedoso (crucifixo, cruz, terço, escapulário, medalha) bento por um sacerdote. Se for bento pelo Papa ou por um Bispo, o fiel que o usar devotamente pode ganhar indulgência plenária no dia da festa de São Pedro e São Paulo, acrescentando, com qualquer fórmula legítima, a profissão de fé.

Retirado do livro “Orações do Cristão”- 6ª ed. Editora Quadrante. 1997

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Reflexão

Todas as pessoas costumam falar em justiça ,mas para a maioria delas o fundamento dessa justiça são princípios e valores humanos, principalmente o que está escrito nas leis. Para nós cristãos, esse critério não é suficiente para entendermos verdadeiramente o que é justiça. Não é suficiente em primeiro lugar porque nem tudo o que é legal, é justo ou moral, como por exemplo a legalização do divórcio, do aborto ou da eutanásia. Também devemos levar em consideração que todas as pessoas, embora sejam seres naturais, possuem um dom de Deus que faz delas superiores à natureza, participantes da vida divina, e como Deus é amor, o amor é, para quem crê, o único e verdadeiro critério da justiça

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