terça-feira, 11 de janeiro de 2011

“LEX ORANDI, LEX CREDENDI”


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“LEX ORANDI, LEX CREDENDI”
A propósito da urgente necessidade da capacitação de formadores litúrgico-musicais

Dom Manoel João Francisc
Dom Joviano de Lima Júnior
Dom Hélio Adelar Rubert

Introdução
O texto que apresentamos a seguir é fruto de longas reflexões que emergiram de nossa sensibilidade de pastores do povo de Deus para a urgente necessidade da capacitação de formadores litúrgico-musicais em nossas comunidades, sobretudo nos seminários e casas de formação.

Temos plena consciência da função ministerial do canto e da música na liturgia, desde os primórdios da era cristã. Nos seminários e casas de formação era comum a presença de pessoas
qualificadas na arte da música, talvez pela exigência intrínseca do canto gregoriano. Infelizmente, nas últimas décadas, a realidade tem sido outra devido ao pouco investimento nesta área da pastoral litúrgica.
Este subsídio não traz maiores novidades no seu conteúdo. Nossa intenção é desencadear a reflexão sobre a formação litúrgico-musical, partindo dos seguintes passos: Em primeiro lugar, de forma esquemática, apresentaremos alguns pontos sobre a importância da música na vida humana, desde o seu quotidiano até sua experiência com o transcendente. Em seguida, transcreveremos uma série de textos pinçados do Magistério da Igreja, desde São Pio X até João Paulo II. Nos passos seguintes, buscaremos responder a questão: “Como anda a formação litúrgica entre nós?”, julgandoa e buscando soluções a partir do axioma: “Lex orandi, lex credendi”.
1. A importância da música na vida humana
• A música possui um poder humanizador, podendo influenciar o ser humano no processo cognitivo, no desenvolvimento da sensibilidade e da capacidade de escuta do “todo”, além de seu uso para fins terapêuticos1.
• Nas diversas culturas e seus respectivos ritos, a música está intimamente relacionada com o transcendente: Seja de forma epiclética (invocação dos espíritos e entidades); apotropaica (expulsão dos maus espíritos) e catártica (de regeneração, purificação, libertação...)2.
• Na tradição judaica, se destaca o ministério dos levitas músicos e musicistas que se encarregavam da execução do canto e da música no templo de Jerusalém3, além do importante ministério do “cantor”, no culto sinagogal.
• Na tradição cristã, a sacramentalidade do canto e da música no culto cristão e os ministérios litúrgicos musicais, a serviço da assembléia celebrante sempre ocuparam lugar relevante 4.

1 Cf. SCHAFER, R. M. O ouvido pensante. São Paulo, UNESP, 1997; ORTIZ, M. J. O tao da música. São Paulo,
Mandarin, 1997; JOURDAIN, R. Música, cérebro e êxtase. Rio de Janeiro, Objetiva, 1998.
2 Cf. TERRIN, A. O rito. São Paulo, Paulus, 2004; BASURKO. O canto Cristão na tradição primitiva. São Paulo,
Paulus, 2005; TAME, D. O poder oculto da música. São Paulo, Cultrix, 1984.
3 Cf. 1Cr 15, 16-21.
4 A Igreja é herdeira desta tradição milenar. O culto cristão desde cedo privilegiou a expressão
musical. Eis o testemunho de santo Agostinho: “Com exceção dos momentos em que se fazem as
leituras, em que se prega, em que o bispo reza em alta voz, em que o diácono inicia a ladainha da
prece comum (...) existe algum instante em que os fiéis reunidos na Igreja não devam cantar? Na verdade, não vejo o que eles poderiam fazer de melhor, de mais útil, de mais santo” (Confissões 9, 6.14).

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2. O insistente apelo do Magistério da Igreja sobre a formação litúrgica e musical dos agentes pastorais. O Magistério da Igreja sempre insistiu na urgência da formação litúrgica e musical de seus agentes pastorais. Eis alguns exemplos:
- PIO X: Motu proprio Tra le sollecitudini (1903):
“Procure-se sustentar e promover, do melhor modo, as escolas superiores de música sacra, onde já existem, e concorrer para as fundar, onde não há. É sumamente importante que a mesma Igreja atenda à instrução dos seus mestres de música, organistas e cantores, segundo os verdadeiros princípios da arte sacra” (n. 27).5
- PIO XI: Constituição Apostólica Divini Cultus (1928):
“Todo aquele que deseja iniciar-se no sacerdócio, não só nos seminários, mas também nas casas
religiosas, já desde a primeira idade seja instruído no canto gregoriano e na música sacra. (...) O
ensino do canto e da música deve ser iniciado, pois, nas próprias aulas primárias, devendo
prolongar-se depois do curso ginasial e no liceu” (n. 8).
“Haja, pois, nos seminários e demais casas de estudos para formação de ambos os cleros, uma
lição ou exercício breve, mas freqüente e quase diário, de canto gregoriano e música sacra. O que, se fizer com espírito litúrgico, trará para os ânimos dos alunos, antes um alívio do que um peso, depois do estudo de disciplinas mais severas. A formação assim mais ampla e mais  completa de ambos os cleros na música litúrgica certamente logrará restituir à antiga dignidade e esplendor o ofício coral, que é parte principal do culto divino” (n. 9).
“Sob a direção dos bispos e do ordinário locais, trabalhem com afinco ambos os cleros a fim de que por si mesmos ou por outros, peritos no assunto, cuide-se da educação litúrgica e musical do povo, como algo de unido à doutrina cristã” (n. 17).
- PIO XII: Encíclica Musicae Sacrae Disciplina (1955):
“Com grande solicitude é de providenciar-se, para que todos os que nos seminários e nos institutos missionários religiosos se preparem para as sagradas ordens sejam retamente instruídos, segundo as diretrizes da Igreja, na música sacra e no conhecimento teórico e prático do canto gregoriano...” (n. 37).
“E, se entre os alunos dos seminários e dos colégios religiosos houver algum dotado de  particular tendência e paixão por essa arte, disso não deixem de vos informar os reitores dos seminários ou dos colégios, a fim de que possais oferecer a esse tal ensejo de cultivar melhor tais dotes...” (n. 38).
- SAGRADA CONGREGAÇÃO DOS RITOS: Instrução sobre a música sacra e a sagrada liturgia (1958):
“A formação litúrgica e musical descrita até aqui deve por fim ser intensificada nos institutos superiores de letras e ciências, ou seja, nas universidades” (n. 108).5

O grifo nesta e demais citações do Magistério é nosso.

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“Se de todos os fiéis é requerido algum conhecimento da sagrada liturgia e da música sacra, é necessário que os jovens aspirantes ao sacerdócio adquiram conhecimentos sólidos e completos, não só da sagrada liturgia em geral, como do canto sacro” (n. 109).
“Também aos religiosos de ambos os sexos, assim como os membros dos institutos seculares, desde o postulado e o noviciado, devem ser ministrados conhecimentos progressivos e sólidos, não só da sagrada liturgia, como do canto sacro. Providencie-se, além disso, para que haja, nas comunidades religiosas de ambos os sexos e nos colégios dependentes das mesmas, mestres competentes que ensinem, dirijam e acompanhem o canto sacro...” (n. 110).
“Recomenda-se, além disso, que em cada diocese haja um instituto ou escola de canto e órgão,  no qual os organistas, mestres de coro, cantores e músicos recebem a conveniente instrução...” (n. 115).
- CONCÍLIO VATICANO II: Constituição Sacrosanctum Concilium (1963):
“Nos seminários e casas religiosas de estudos, a disciplina da Sagrada Liturgia esteja entre as matérias necessárias e mais importantes, nas faculdades teológicas, porém, entre as principais. E seja tratada tanto sob o aspecto teológico e histórico, quanto espiritual, pastoral e jurídico.” (n.  16).
“Nos seminários e casas religiosas, adquiram os clérigos uma vida espiritual informada pela liturgia, mediante uma convincente iniciação que lhes permita penetrar no sentido dos ritos sagrados e participar perfeitamente neles, mediante a celebração dos sagrados mistérios...” (n.  17).
“Com empenho e paciência procurem os pastores de almas dar formação litúrgica e promovam também a participação ativa e frutuosa dos fiéis...” (n. 19).
“Dê-se grande importância à formação e prática musical nos seminários, noviciados e casas de estudo de religiosos de ambos os sexos, bem como nos outros institutos e escolas católicas; para adquirir tal formação, os mestres indicados para ensinar música sacra sejam cuidadosamente preparados. Recomenda-se a fundação, segundo as oportunidades, de institutos superiores de música sacra. Os músicos, os cantores, e principalmente aos meninos cantores, devem receber também uma verdadeira formação litúrgica” (n. 115).
- SAGRADA CONGREGAÇÃO DOS RITOS: Instrução Musicam sacram (1967):
“Dentre os fiéis, deverão ser formados no canto sacro, com especial cuidado, os membros das associações religiosas de leigos. Assim deverão eles mais eficazmente cooperar para sustentar e promover a participação do povo. Por sua vez, a formação no canto de todo o povo deve ser feita com afinco e paciência, juntamente com a formação litúrgica...” (n. 18).
“Além da formação musical, dê-se também aos componentes do coral oportuna formação litúrgica e espiritual. Dessa forma, cumprindo eles perfeitamente a sua função litúrgica, não apenas trazem mais beleza para a ação sagrada e dão ótimo exemplo aos fiéis, como também eles mesmos conseguem proveito espiritual” (n. 24).
“Para mais facilmente realizar essa formação, quer técnica quer espiritual, hão de cooperar as associações de música sacra diocesanas, nacionais e internacionais, e principalmente aquelas  que a Sé Apostólica aprovou e muitas vezes recomendou” (n. 25).
“Para conservar o repertório da música sacra e promover novas formas de canto sacro, ‘tenha-se em grande consideração nos seminários, nos noviciados dos religiosos e nas casas de estudos de ambos os sexos, e nos demais institutos e escolas católicas a formação e a prática musical’, principalmente nos institutos superiores para tanto especialmente destinados” (n. 52).

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- JOÃO PAULO II: Quirógrafo sobre a música sacra (2003):
“Também neste campo, portanto, se evidencia a urgência de promover uma formação sólida, quer dos pastores quer dos fiéis leigos. São Pio X insistia particularmente sobre a formação musical do clero. Uma insistência neste sentido foi referência também pelo Vaticano II: ‘Dê-se-lhes grande importância nos seminários, nos noviciados dos religiosos e das religiosas e nas casas de estudo, assim como noutros institutos e escolas católicas’. Esta indicação ainda deve ser plenamente realizada. Portanto, considero oportuno recordá-la, para que os futuros pastores possam adquirir uma sensibilidade adequada também neste campo” (n. 9).
- SAGRADA CONGREGAÇÃO PARA A EDUCAÇÃO CATÓLICA: Instrução sobre a formação
litúrgica nos seminários (1979):
“A importância que tem a música sacra nas celebrações litúrgicas exige que os alunos recebam  e pessoas competentes a iniciação musical, não somente teórica, mas também prática, que será necessária para o seu futuro ministério de presidência e de direção litúrgica. Esta iniciação deve evidentemente ter em conta as qualidades naturais de cada seminarista, mas também os meios modernos hoje geralmente usados nas escolas de música, para facilitar o progresso dos alunos.  Deve atender-se sobretudo a que os alunos recebam não somente uma preparação na arte vocal e instrumental da música, mas também uma verdadeira e autêntica cultura e sensibilidade, que lhes faça conhecer e apreciar as grandes obras-primas de todas as épocas do passado e lhes permita discernir o que há de positivo nas produções da nossa época” (n. 56).
- CNBB: Pastoral da música litúrgica no Brasil (Documentos da CNBB, n. 7), 1976:
“Apesar destes frutos positivos, estamos ainda distantes de uma participação perfeita e de uma valorização plena da música litúrgica. a) Apesar do esforço de um bom número de pastores e compositores, ainda somos pobres em pessoas habilitadas para a criação de uma música litúrgica que venha satisfazer às necessidades variadas das comunidades eclesiais. Faltam-nos escolas especializadas em música litúrgica, e, por isso, são poucos os compositores bem formados...; b).
Nas próprias casas de formação sacerdotal e religiosa e de agentes pastorais, nota-se a carência da formação litúrgico-musical; c) Os músicos leigos foram muito pouco motivados a darem sua contribuição à pastoral da música litúrgica...” (n. 1.2.1).
“Como a prática da música litúrgica nas comunidades cristãs depende decisivamente dos  agentes de pastoral, observe-se o que sabiamente determina o Concílio sobre a formação dos mesmos:
‘Tenha-se em grande consideração nos seminários, nos noviciados dos religiosos e nas casas de estudos de ambos os sexos, e nos demais institutos e escolas católicas, a formação e a prática musical. Para adquirir tal formação, os mestres indicados para ensinar música sacra sejam cuidadosamente preparados’” (n. 2.2.6).
“Urge promover nas casas de formação sacerdotal e religiosa e de agentes de pastoral, uma educação musical-litúrgica adequada, que, possibilite, aos futuros responsáveis pelas assembléias litúrgicas, o competente exercício de sua missão. É necessário que os pastores dêem o apoio, o incentivo, os meios necessários e a formação adequada aos cantores, aos ensaiadores, aos instrumentistas, às comissões ou pessoas responsáveis pela pastoral do canto nas dioceses e
paróquias; do contrário, estes agentes sentir-se-ão sozinhos e acabarão desanimando...” (n. 3.8).
- CNBB: A música litúrgica no Brasil (Estudos da CNBB, n. 79), 1998:
“Uma das causas do descuido no canto litúrgico nas comunidades é o fato de, nas próprias casas de formação sacerdotal ou religiosa, não se cuidar devidamente da formação litúrgico-musical dos formandos, nem se proporcionar oportunidades de formação mais aprimorada aos que têm 
maior talento e pendor. Outras vezes, não há interesse da parte dos próprios formandos, por considerarem a música uma arte dispensável” (n. 36).

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3. Como anda a formação litúrgica e musical entre nós?
Nas últimas décadas, pouco se tem feito no campo da formação litúrgico-musical do clero, dos religiosos e demais agentes de pastorais. É escassa a presença de formadores capacitados em música e liturgia nos institutos de filosofia e teologia e casas de formação de religiosos(as) e do clero diocesano. É mínima a carga horária das matérias “Liturgia” e “Música litúrgica” nas grades curriculares dos institutos e casas de formação.
Infelizmente, houve um descuido da parte de superiores(as) religiosos(as) e de pastores no investimento para este aspecto da formação. Em conseqüência, encontramo-nos diante de situações pastorais embaraçosas, como por exemplo, o inadequado exercício dos ministérios litúrgicos nas “missas show” transmitidas por alguns canais de televisão, além da divulgação de produções musicais de baixa qualidade e quase sempre não condizentes com a natureza da liturgia.
Este tipo de “teologia e espiritualidade parcializadas”6 expresso e alimentado no canto e na música - quase sempre oriundos, de “comunidades” vinculadas a movimentos - qual avalanche invadem mentes e corações de pessoas, grupos e comunidades. Diante disso muitos perguntam: É celebração da fé ou diversão religiosa? Que modelo de Igreja eles (canto e música) levam a vivenciar? Que tipo de compromisso cristão esse cantar “dominante” está motivando? Que cultura musical essa experiência está promovendo?..
É fundamental o cultivo de uma crescente abertura para o diálogo, questionamentos e avaliação desta realidade, entre todos os interessados e implicados.
4. Julgando a partir do axioma “Lex orandi, lex credendi”
O Concílio Vaticano II resgatou o real sentido do canto e da música na liturgia como “parte integrante” (SC 112) e expressão memorial do mistério celebrado.
Em outras palavras, trata-se de uma “música ritual”, inserida na sacramentalidade da liturgia. É uma música ritual porque seus elementos constitutivos (texto e expressões musicais) se integram com os outros elementos rituais da celebração (assembléia e seus ministérios, leituras bíblicas, orações, símbolos, ações simbólicas etc.). O caráter “ritual” da música pressupõe uma “atitude espiritual” de quem a executa (ministros e assembléia).
A música ritual deve expressar o mistério pascal de Cristo, senão ela deixará de cumprir sua finalidade primordial que é a “glória de Deus e a santificação dos fiéis”. A música ritual cristã é parte integrante da expressão ritual e contribui, de forma significativa, na vivência da fé.
Aplicando o antigo axioma: Lex orandi, lex credendi (a norma da oração é a norma da fé), à função ministerial do canto e da música na liturgia, vale lembrar:
• A oração é a expressão mais autêntica e significativa da fé.
• A música ritual, como “parte integrante” da liturgia é genuína fonte de espiritualidade.
• A força motivadora e expressiva da música ritual (inspirada na Sagrada Escritura e nas fontes litúrgicas, cf. SC 121) é alimento e condicionante eficaz da fé.
• A música ritual é um elemento de grande importância para a oração comunitária e para a experiência celebrativa.

6 Cf. GARCIA, A. Celebrar la fe en el canto litúrgico. In: PHASE, Barcelona, 221:365-383, set./out. 1997.

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Enfim, não podemos descuidar da qualidade do canto e da música na liturgia, senão estaremos alimentando uma fé pouco consistente e até duvidosa. O uso inadequado do canto e da música na ação litúrgica desvirtuará a sagrada liturgia e, conseqüentemente, impedirá a participação ativa e frutuosa dos fiéis no mistério celebrado. Vale lembrar o que disse o saudoso papa João Paulo II: “Que vosso modo de celebrar seja a própria expressão de vossa fé!”.
5 - Buscando soluções
A partir do exposto acima, não nos resta dúvida que superiores(as) religiosos(as), bispos e coordenadores de pastoral devem atentar-se para a amplitude, a magnitude e a profundidade da questão. O canto e a música litúrgica não podem ser considerados como um apêndice dentro do conjunto da formação integral do clero, dos religiosos e demais agentes pastorais. Portanto:
• É urgente que nos seminários e casas de formação dos(as) religiosos(as) haja formadores  capacitados em música e liturgia simultaneamente. Isto além de facilitar a vivência litúrgica quotidiana, também incentivará os que têm o dom para o aprimoramento da arte musical.
• É urgente disponibilizar meios e recursos para a formação litúrgica e pastoral, artística, técnico-musical nos seminários e casas de formação.
• Igual atenção seja dada à formação litúrgica e musical a todas as pessoas que exercem o nobre ministério da animação litúrgica e musical nas dioceses, paróquias, comunidades e movimentos.
Diante da urgente necessidade da capacitação de formadores e multiplicadores litúrgico musicais propomos:
a) a curto prazo
Além dos projetos contemplados no 18º Plano Bienal da CNBB (2006-2007)7:
• Valorização das estruturas existentes (Institutos e faculdades de teologia, Centro de liturgia da Faculdade N. Sra. da Assunção, Curso de Liturgia do Norte e Nordeste-Canindé, CELMU, iniciativas em nível de dioceses, OSIB, ASLI, Federação dos Meninos Cantores etc.) para o incremento do ensino sistemático de liturgia e da música;
• Incentivo às iniciativas existentes (Cursos de liturgia e canto pastoral, semanas de liturgia, dias e jornadas de canto e música na liturgia, escolas de liturgia para leigos etc);
• Inclusão do ensino da música litúrgica e da prática instrumental nos seminários e casas de formação de religiosos(as);
• Inclusão das disciplinas “Liturgia” e “Música litúrgica”, nos institutos de teologia, com a carga horária, conforme a exigência da Sacrosanctum Concilium, n. 16. 8
• “Mutirão” de formação litúrgico-musical, em etapas, nas grandes regiões do País (Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul);
• Capacitação de ministros litúrgico-musicais para as celebrações transmitidas pela TV.
b) a médio prazo
• Liberação e encaminhamento para estudos (de liturgia e música simultaneamente) de presbíteros, religiosos(as), leigos e leigas;
7 Cf. CNBB. 18º Plano Bienal de atividades do secretariado nacional (2006-2007). São Paulo,  paulinas, 2006, p. 114- 119
8 “Nos seminários e casas religiosas de estudos, a disciplina da Sagrada Liturgia esteja entre as matérias necessárias e mais importantes, nas faculdades teológicas, porém, entre as principais. E seja tratada tanto sob o aspecto teológico e histórico, quanto espiritual, pastoral e jurídico...”

7
• Contatar faculdades e conservatórios de música no sentido de criação de cursos de extensão e pós-graduação em música sacra e litúrgica;
• Criação de um instituto nacional de música litúrgica.

Dom Manoel João Francisco
Bispo de Chapecó
Presidente da Comissão Episcopal Pastoral para a Liturgia
Dom Joviano de Lima Júnior
Arcebispo de Ribeirão Preto
Membro da Comissão Episcopal Pastoral para Liturgia
Dom Hélio Adelar Rubert
Bispo de Santa Maria
Membro da Comissão Episcopal Pastoral para a Liturgia

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Reflexão

Todas as pessoas costumam falar em justiça ,mas para a maioria delas o fundamento dessa justiça são princípios e valores humanos, principalmente o que está escrito nas leis. Para nós cristãos, esse critério não é suficiente para entendermos verdadeiramente o que é justiça. Não é suficiente em primeiro lugar porque nem tudo o que é legal, é justo ou moral, como por exemplo a legalização do divórcio, do aborto ou da eutanásia. Também devemos levar em consideração que todas as pessoas, embora sejam seres naturais, possuem um dom de Deus que faz delas superiores à natureza, participantes da vida divina, e como Deus é amor, o amor é, para quem crê, o único e verdadeiro critério da justiça

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