quarta-feira, 29 de agosto de 2012

Dom Eduardo Koaik, um defensor do Ensino Religioso


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Educadores e Educadoras do Brasil agradecem ao bispo emérito de Piracicaba (SP), dom Eduardo Koaik, falecido no último dia 26 de agosto, o que fez e ensinou sobre o Ensino Religioso nas Escolas do Brasil. Divulgamos dois de seus artigos, publicados no jornal Folha de São Paulo, nos anos de 1995 e 1996 sobre o Ensino Religioso.

Conhecedor da educação como processo que visa o desenvolvimento de todas as potencialidades do ser humano, dom Educado deixou um legado: a compreensão do papel do Ensino Religioso nas Escolas.
Demonstrou a importância desta disciplina na área de conhecimento nos termos da legislação atual, e de sua natureza ao ser levada à prática em instituições de ensino abertas a todos.
“O que se ele fez pela educação tem valor duradouro. O que se faz para a compreensão do papel e natureza do ER no ambiente escolar contribui sobremaneira para que as relações de poder e de saber se tornem fraternas, participativas e, assim, promovam a paz, fruto da justiça. Isto o nosso dedicado Mestre soube muito bem fazer, apresentando pistas concretas para a sua regulamentação no sistema escolar”, explica a assessora do Setor Ensino Religioso da CNBB, professora Anísia de Paulo.
A professora seguiu destacando: “Dom Eduardo não transferiu o seu direito de falar sobre o assunto, ele observou, escutou e respondeu aos questionamentos a ele dirigidos, com clareza, firmeza e a sabedoria própria de um Pastor/Educador”.
Vejamos abaixo o que disse em 1995 e 1996, em pleno debate da regulamentação da matéria, durante a elaboração da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional:
Artigo 1: Ensino Religioso nas Escolas – A revanche do sagrado
Inserido na história, o ser humano é responsável pelo mundo, pela sociedade, pela cultura e pelo ambiente ecológico em que vive. Ele age de acordo com a sua consciência “iluminada pelos valores objetivos da vida humana”. A educação liberta a pessoa dos condicionamentos e dominações que dificultam seu crescimento.
É um caminho longo que leva á tomada de consciência de um sentido transcendente que ajuda não só a libertar-se individualmente, mas também a abrir-se a uma ordem social humanizadora. “Através dessa abertura, o homem transcende a si mesmo e descobre o ser supremo, que dá sentido à sua existência, e, ao estabelecer com ele uma relação vital, aprende a lhe ser fiel em todos os momentos de sua existência e de sua atividade”.
Por isso mesmo, não pode faltar na educação a dimensão religiosa, para que a formação do ser humano seja completa. É preciso cultivar no homem aquelas razões íntimas e transcendentais, fortalecer o caráter do cidadão, desenvolver o seu espírito de participação, aprofundar as motivações para a autêntica cidadania.
A educação da religiosidade na escola tem uma abrangência muito grande, mas não tem a missão de formar os crentes das diversas confissões religiosas. A pluralidade religiosa se evidencia muito claramente, sobretudo na escola da rede oficial, onde existem e se manifestam as mais variadas expressões e organizações religiosas.
Sente-se que esse substrato religioso, trazido pelos educandos à escola, tão rico e complexo, é ao mesmo tempo vulnerável às manipulações religiosas, culturais, ideológicas e políticas. É importante que a educação do senso religioso seja feita de forma crítica, organizada, articulada com a vida e com a cultura do educando, visando seu crescimento.
Esse trabalho inicial na escola poderá ser completado e esclarecido na própria comunidade de fé. Nesse sentido, o ensino religioso é visto como “pré-confessional” e, para os cristãos, como “pré-evangelização”.
O ensino religioso escolar já tem uma caminhada na qual podemos analisar avanços gradativos:
- Houve um período em que a aula de religião era dada ao aluno de forma sistematizada com referenciais próprios, livros sagrados, ritos e conteúdos da religião. Dentro dessa visão, a religião é ensinada de forma objetiva, racional, consciente. O ensino trabalha com conteúdos e conceitos. É o ensino estritamente confessional, com a finalidade de revelar Deus ao homem.
- Em uma segunda fase, o ensino religioso entrou em uma linha antropológica mais humanista e de fé. O ensino tem sua fonte não só na Bíblia, mas envolve as tendências pedagógicas, filosóficas e políticas, procurando integrar os valores e dimensões da pessoa humana. O ensino religioso escolar torna-se interconfessional. Permite descobrir e vivenciar os valores comuns às religiões que facilitam a aproximação com o transcendente e a busca da comunidade de fé.
- A educação religiosa está buscando agora a inter-relação e a aproximação ecumênica que envolve toda a comunidade educativa. Procura dar uma visão orgânica do mundo, situando o homem como parte integrante desse universo.
Educa a religiosidade subjetiva do aluno, servindo-se da linguagem simbólica, intuitiva; trabalha com os valores essenciais da vida e se fundamenta na Bíblia, nos modernos conceitos pedagógicos e científicos, demonstrando que não existe contradição entre ciência e fé, mas que há um fortalecimento desta na descoberta do plano de Deus e de toda energia colocada por Ele no universo que o homem está descobrindo.
Esse processo educa para a unidade, respeitando e promovendo a diversidade cultural e religiosa.
O progresso técnico-científico, as transformações surpreendentes que se dão no campo da cultura, da política e da economia, trouxeram nova visão da realidade, envolvendo mudanças radicais em nossa percepção, em nossos pensamentos, valores e, conseqüentemente uma transformação social profunda.
Nesse contexto, a educação religiosa é proposta para ajudar a pessoa a crescer em humanidade, na dimensão ecumênico-fraterna, na busca solidária de pistas indicadoras de soluções globais.
O ser humano é chamado a ser: livre, consciente, solidário, fraterno, ecumênico e aberto, construtor de uma nova sociedade. Somos chamados a conviver com os outros dentro do projeto bíblico de sermos imagem e semelhança de Deus e de construirmos juntos, uma sociedade defensora da dignidade da pessoa e promotora da justiça e da vida.
Folha de São Paulo, 10/08/1995, página 3.

Artigo 2: Ensino Religioso e a exceção da Regra
Intriga-me tanta falta de objetividade no cerrado combate contra o Ensino Religioso Escolar (ERE). As verdadeiras causas nunca afloram. Permanecem ocultas no mais profundo do subconsciente. Quando se fala em “razões técnicas e não de caráter religioso”, intriga-me ainda mais.
A Constituição de 1988, nesta matéria, não me parece que seja de entendimento inacessível aos não peritos.
No artigo 210, onde se reza “O ensino religioso de matrícula facultativa” requer-se especial acrobacia para fazer entender: “ensino religioso facultativo”; onde se reza em continuação: “Constituirá disciplina dos 1º e 2º graus”.
Em outras palavras, está determinado que o ensino religioso é disciplina obrigatória para a escola de matrícula facultativa para os alunos.
Onde se reza: “Nos horários normais da escola”, evidente que não pode significar: fora da grade escolar. Mais: se a Constituição obriga que se introduza o ensino religioso no currículo escolar, cabe ao Estado a responsabilidade de oferecer necessários recursos.
Todos os Estados da Federação, exceto o Estado de São Paulo, chegaram ao mesmo entendimento do artigo 210. O que me leva a pensar que o Estado de São Paulo comporta-se como se fosse um país fora do Brasil.
Tal interpretação do texto em questão não é minha. São lições aprendidas com o renomado jurista professor Ives Gandra Martins, no seu abalizado parecer (“Revista dos Tribunais”, janeiro, pág. 62, 1996).
Importante observação a que muitos não se dão conta. Distinguem-se hoje, claramente, ensino religioso e catequese. Aquele atua no plano da cultura, atendendo a exigência de uma educação integral. A relação com o transcendente é que vai dar ao aluno resposta satisfatória ao questionamento existencial sobre o pleno sentido da vida.
A catequese por sua vez vai oferecer o aprofundamento da fé religiosa, cujo lugar apropriado não é a escola. E sim, a comunidade de fé.
O Brasil não é um país ateu. A Lei Magna promulgada “sob a proteção de Deus” confirma o valor da religião refletindo o sentimento da quase totalidade da população brasileira. Portanto, há que se ter muito cuidado quando se proclama a laicidade do Estado e, com menos sentido ainda, o ensino laico.
Em que sentido se pode afirmar a laicidade do Estado? Não se trata de expressão cunhada na atual Constituição.
O que lá está é que o Estado subordina-se a ela e dela recebe as normas de conduta. O Estado guia-se por ela. O Estado é laico apenas no sentido de não adotar religião oficial. Compete-lhe a todas respeitar e proteger. No caso de privilegiar a religião católica, é por razões de tradição cultural do país.
A tradição cultural compõe a identidade de uma nação. Em toda nação merece reconhecimento e respeito o que constitui as raízes de sua história. Nação sem raízes não tem história. Argumenta-se com a laicidade do Estado para impedir o ensino religioso escolar.
Somente a primeira Constituição Republicana, de 1891, de forte influência positivista, consagrava esse princípio sem raízes em nossa história.
As demais Constituições – e não são menos de cinco, três democráticas e duas autoritárias – implantaram em seu corpo artigo sobre o ensino religioso. Então, pergunto de novo, onde se fundamenta o ensino laico?
A Secretaria de Educação designou uma Comissão Especial para o estudo do assunto. Pensava eu, de início, que teria o objetivo de viabilizar o preceito constitucional. Mas, não!
A sobredita comissão praticou uma metodologia de ouvir tanta gente que nada tinha com o ensino fundamental. Deixou de ouvir os diretamente interessados, os pais dos alunos.
Pesquisa do Datafolha (9/10/95), sem abranger o interior do Estado, revelou que 65% dos alunos pediam ensino religioso. Os alunos de hoje dão lição aos mestres. E sensatamente apontam o que tem realmente importância para sua educação integral.
Desse modo a comissão conseguiu elaborar parecer contra o ensino religioso obrigatório, interpretando tendenciosamente a Constituição. Contraria assim, o modo de pensar das Secretarias de Educação de todos os Estados do Brasil. Agora, penso, resta recurso a quem tem a última palavra e verdadeira competência para uma decisão final.
Finalizo lembrando que a presença do ensino religioso na atual Constituição e anteriores não é dádiva nenhuma da autoridade política. Resultou de calorosos debates entre os constituintes, que novamente se vêem envolvidos na aprovação das Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
De um lado, a minoria com apoio na tese da separação entre Estado e Igreja propugnada pelo ensino laico. De outro, a maioria expressando o sentimento predominante do povo brasileiro.
Não está se pedindo privilégio e favorecimento. Pede-se respeito ao preceito constitucional.
Folha de São Paulo, 15/04/1996.

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Reflexão

Todas as pessoas costumam falar em justiça ,mas para a maioria delas o fundamento dessa justiça são princípios e valores humanos, principalmente o que está escrito nas leis. Para nós cristãos, esse critério não é suficiente para entendermos verdadeiramente o que é justiça. Não é suficiente em primeiro lugar porque nem tudo o que é legal, é justo ou moral, como por exemplo a legalização do divórcio, do aborto ou da eutanásia. Também devemos levar em consideração que todas as pessoas, embora sejam seres naturais, possuem um dom de Deus que faz delas superiores à natureza, participantes da vida divina, e como Deus é amor, o amor é, para quem crê, o único e verdadeiro critério da justiça

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